Joaquim Barbosa nega pedido de prisão para os réus condenados no
mensalão
Ministro baseou-se na jurisprudência do STF e não vê perigo de fuga
Luiz Orlando Carneiro
Brasília - O ministro Joaquim Barbosa, presidente
do Supremo Tribunal Federal, ao negar nesta sexta-feira o pedido do
procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que queria a prisão imediata dos
22 réus condenados a penas de prisão, destacou que a jurisprudência da Corte é
na linha de que os condenados em ação penal só devem ser encarcerados depois de
exauridos todos os recursos processualmente admissíveis.
"Não se pode simplesmente presumir, de
antemão, que os condenados, tal como sustentado pelo requerente, irão lançar
mão de artifícios protelatórios. É necessário examinar a quantidade e o teor
dos recursos a serem eventualmente interpostos para conluir-se pelo seu caráter
protelatório ou não", escreveu Barbosa em seu despacho de apenas três
páginas.
O ministro acrescentou que "até agora, não há
dados concretos que permitam apontar a necessidade da custória cautelar dos
réus (CPP, art. 312), os quais, aliás, responderam ao processo em
liberdade". E lembrou que "se soma o fato de que já foi determinada a
proibição de o condenados se ausentarem do país, sem prévio conhecimento e
autorização do STF, bem como a comunicação dessa determinação às autoridades
encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional"
Está ainda no despacho:
"O
pleno desta Corte, em 5/2/2009, no julgamento do HC 84.078 (relator o ministro
Eros Grau), por maioria (contra o meu voto), entendeu incabível o início da
execução penal antes do trânsito em julgado da condenação (isto é, a chamada
execução penal provisória), ainda que exauridos o primeiro e o segundo graus de
jurisdição".
"Por
conseguinte, segundo a atual orientação do plenário do Supremo, até o trânsito
em julgado da condenação, só há espaço para a prisão de natureza
cautelar".
"Não há
como prosperar o argumento o procurador-geral da República de que o acórdão que
se pretende executar de imediato, embora ainda não transitado em julgado, seria
definitivo, já que incabível a interposição de embargos infringentes, e os
embargos declaratórios, apesar de cabíveis, não acarretam, ao menos em regra, a
modificação do julgado".
A decisão de Joaquim Barbosa beneficia 22 réus.
Onze condenados a regime fechado, com penas superiores a 8 anos - como José
Dirceu, João Paulo Cunha e Marcos Valério - e outros tantos a regime semiaberto
(penas entre 4 e 8 anos).
fonte: http://www.jb.com.br/pais/noticias/2012/12/21/joaquim-barbosa-nega-pedido-de-prisao-para-os-reus-condenados-no-mensalao/