A ARTE NO CURRÍCULO SEGUNDO DCNs

 DCNs 9 Anos.

Art. 15

§ 4º A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente

curricular Arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança, conforme o §

6º do art. 26 da Lei nº 9.394/96.

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