A ARTE NO CURRÍCULO SEGUNDO DCNs
DCNs 9 Anos.
Art. 15
§ 4º A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente
curricular Arte, o qual compreende também as artes visuais, o teatro e a dança, conforme o §
6º do art. 26 da Lei nº 9.394/96.
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