Das Regras Deontológicas

 Das Regras Deontológicas

III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

⇉ DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.


Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente Administrativo

Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171; 

O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.

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