Das Regras Deontológicas
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
⇉ DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Prova: CESPE - 2008 - MTE - Agente Administrativo
Disciplina: Ética na Administração Pública | Assuntos: Decreto 1.171;
O agente público tem o dever de buscar o equilíbrio entre a legalidade e a finalidade na tentativa de proporcionar a consolidação da moralidade do ato administrativo praticado.
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