ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990) estabelece nos artigos 18, 18-A e 18-B que:
(VUNESP/2019) Em relação às ações de educação e disciplina, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1990) estabelece nos artigos 18, 18-A e 18-B que:
a ridicularização da criança é considerada tratamento cruel ou degradante, sendo, portanto, vedada como medida disciplinar.
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