O Código de Administração do Município de Marília estabelece:
A Lei Complementar no 11, de 17 de dezembro de 1991, atualizada até a Lei Complementar no 668, de 29 de junho de 2012, estabelece o Código de Administração do Município de Marília. Define as forma de provimento de cargo público no Município, estabelecendo, em seu art. 35, que a dedicação parcial
(A) depende de prévia habilitação em concurso público e entrevista, quando prevista, obedecida a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
(B) somente poderá ser efetivada quando o servidor contar com 2 (dois) anos de efetivo serviço público municipal e desde que seja conveniente à administração.
(C) constitui regime de trabalho excepcional para o servidor que, em virtude da diminuição da sua habilitação psíquica ou orgânica, não possa executar integralmente as tarefas atribuídas ao cargo.
(D) é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando, por junta médica oficial, foram declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
(E) é a reinvestidura do servidor no cargo, anteriormente ocupado, quando invalidada sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Questão: C
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