Vunesp BNCC
9- (VUNESP/ 2019) A Base Nacional Comum Curricular – BNCC – é entendida na Resolução CNE/CP n° 2, de 22 de dezembro de 2017,
A) referência nacional, sem obrigatoriedade, para os sistemas de ensino e para as instituições ou redes escolares públicas e privadas da Educação Básica, para construírem ou revisarem os seus currículos.
B) organizadora das aprendizagens essenciais que todos os estudantes devem desenvolver e expressar a singularidade educacional sobre as quais as igualdades devem ser buscadas.
C) instrumento de articulação e coordenação de políticas e ações educacionais desenvolvidas em âmbito apenas municipal.
D) mobilizadora de conhecimentos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas do mundo do trabalho.
E) política nacional de Educação Básica, que contribui para a formação inicial de professores, para a avaliação da aprendizagem, a definição de conteúdos didáticos e os critérios para oferta de infraestrutura adequada.
10- (VUNESP/ 2019) O conceito de educação integral, expresso na BNCC (Base Nacional Comum Curricular), refere-se a
A) linearidade do desenvolvimento do alunado, ou seja, a apresentação dos conteúdos organizados e apresentados em uma sequência lógica.
B) uma visão que privilegia a dimensão afetiva, ou seja, a necessidade de atenção a essa dimensão na relação que estabelece com os educandos em detrimento do desenvolvimento cognitivo.
C) ampliação da jornada educacional diária, garantindo um mínimo de 6 horas diárias, ou 1200 horas anuais nos 200 dias letivos previstos no calendário de cada unidade educacional.
D) fragmentação radicalmente disciplinar do conhecimento através da apresentação de conteúdos relativamente estanques e conexos.
E) promoção de uma educação voltada ao seu acolhimento, reconhecimento e desenvolvimento pleno, nas suas singularidades e diversidades de seu alunado.
Gabarito 1- E 2 -E
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