Coluna IR Para Todos - Pergunte ao Calderon

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Daniel Calderon é contador, advogado, empresário da área contábil e tributária e sócio da Calderon Contabilidade. Envie as suas dúvidas para daniel@calderon.com.br


Terei que declarar as moedas virtuais (bitcoins)?

Sim. Foram criados três códigos específicos para a declaração de moedas virtuais ou criptoativos. "Na ficha de Bens e Direitos, é possível declarar Bitcoin (código 81), outras moedas digitais (conhecidos como altcoins, com o cógido 82) e criptoativos não considerados criptomoedas (chamados payment tokens, com o código 89).

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Quais rendimentos são isentos de IR?

Diversos rendimentos são isentos de IR. Por exemplo, dividendos e distribuição de lucros pelas empresas aos sócios e acionistas. Sim, esse rendimento é isento de IR, afinal já pagamos o imposto na empresa. Uma das alternativas de mudança tributária é taxar essa distribuição de lucros e compensar na tributação da empresa. Mudar e redistribuir a carga tributária e, consequentemente tributar esse rendimento que hoje é isento.

Outra renda isenta importante são as provenientes de indenização paga por despedida ou rescisão de contrato de trabalho, até o limite garantido pela lei trabalhista, bem como o montante recebido pelos empregados, referente aos depósitos, juros e correção monetária creditados em contas do Fundo de Garantia, o FGTS. Quanto ao aviso prévio, apenas o não trabalhado é isento.

Estão isentos a pensão e os rendimentos pagos a titulo de aposentadoria ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que a pessoa completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.903,98 por mês, valor esse isento pela tabela do IRPF vigente atualmente. Os valores recebidos a esse titulo que passarem de 1.903,98 estão sujeitos a tributação normal.

O 13º salario recebido pelo aposentado esta sujeito a tributação exclusiva na fonte , já retida pelo pagador e não pode ser restituída.

Outra informação importante. Os rendimentos recebidos a titulo de aposentadoria, reforma ou pensão recebidas por pessoas portadoras de doenças graves, previstas em lei, são isentas de IR, não importando o valor recebido. Mas, aqui é necessária a comprovação para efeito de reconhecimento de isenção. A doença deve ser comprovada mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados e dos municípios.

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Na declaração de bens e direitos, qual o valor do imóvel que devo declarar? Sempre coloquei o valor venal conforme o IPTU, mas fico pensando que o valor é muito inferior ao valor real do imóvel.

Na verdade, o valor a ser declarado de imóvel tem que ser o valor pago. Não é nem o valor de IPTU, nem o valor venal. Então o valor de IPTU também está errado, é preciso declarar o que você pagou no imóvel. Se houve valorização e o valor de mercado está bem maior, isso vai ser apurado quando você vender o imóvel. Vai ser apurado o ganho de capital. Fica a dica para declarar com o valor de custo.

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No caso de venda desse imóvel, o valor declarado estará em desacordo com o valor de mercado. Isso pode trazer problemas no futuro caso venha a efetivar a venda do imóvel? Como devo proceder? Como declarar VGBL?

O VGBL tem um código específico em "bens e direitos", o Código 97. Você declara VGBL, todos os valores históricos que acumulou no saldo de 31 de dezembro de 2020. Esse é o valor que tem que constar no Código 97. Lembrando que VGBL não é dedutível na declaração do Imposto de Renda.


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