Simulado Código de Ética do Município de Marília
1) . Na hipótese de um servidor público causar danos a terceiros, a Lei Complementar no 680/2013 estabelece que
(A) o servidor responderá sozinho pelos prejuízos causados ao particular.
(B) o Município e o servidor responderão solidariamente pelos prejuízos.
(C) o Município responderá pelos prejuízos junto ao particular, e o servidor, oportunamente, perante o Município.
(D) o servidor deve arcar com metade dos prejuízos, e o Município, com a outra metade junto ao particular.
(E) o Município deve arcar com o valor integral dos prejuízos junto ao particular, e o servidor somente pagará pelos danos se for condenado criminalmente.
2). Se o servidor público municipal valer-se do cargo ou função para obter proveito indevido próprio ou de outra pessoa, conduta essa considerada uma falta disciplinar, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar no 680/2013 o servidor ficará sujeito à pena de
(A) advertência.
(B) suspensão.
(C) detenção.
(D) multa.
(E) demissão.
3). A ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, nos moldes da Lei Complementar no 680/2013, enseja como consequência
(A) o abandono de cargo.
(B) multa de 30 (trinta) dias.
(C) apenas desconto dos dias parados.
(D) suspensão.
(E) advertência.
4). Segundo a Lei Complementar Municipal no 680/2013, a pena de censura
(A) é vedada pela Lei.
(B) é aplicada ao servidor público municipal pela Comissão de Ética.
(C) é a pena mais grave a ser aplicada ao servidor que cometeu falta disciplinar.
(D) é aplicada ao servidor que for reincidente no cometimento de falta disciplinar de calúnia e difamação.
(E) somente pode ser aplicada pelo juiz criminal.
5) . O servidor público municipal que responder processo administrativo, com base na Lei Complementar no 680/2013, terá, dentre outros, o direito
(A) de não ser multado.
(B) de pagar cestas básicas em substituição a qualquer outra pena.
(C) a obter uma decisão final em, no máximo, 30 (trinta) dias.
(D) ao contraditório.
(E) a arrolar até 10 (dez) testemunhas a seu favor.
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