Simulado Código de Ética do Município de Marília

1) . Na hipótese de um servidor público causar danos a terceiros, a Lei Complementar no 680/2013 estabelece que 

(A) o servidor responderá sozinho pelos prejuízos causados ao particular. 

(B) o Município e o servidor responderão solidariamente pelos prejuízos. 

(C) o Município responderá pelos prejuízos junto ao particular, e o servidor, oportunamente, perante o Município. 

(D) o servidor deve arcar com metade dos prejuízos, e o Município, com a outra metade junto ao particular. 

(E) o Município deve arcar com o valor integral dos prejuízos junto ao particular, e o servidor somente pagará pelos danos se for condenado criminalmente. 


2). Se o servidor público municipal valer-se do cargo ou função para obter proveito indevido próprio ou de outra pessoa, conduta essa considerada uma falta disciplinar, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar no 680/2013 o servidor ficará sujeito à pena de 

(A) advertência. 

(B) suspensão. 

(C) detenção. 

(D) multa. 

(E) demissão. 


3). A ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, nos moldes da Lei Complementar no 680/2013, enseja como consequência 

(A) o abandono de cargo. 

(B) multa de 30 (trinta) dias. 

(C) apenas desconto dos dias parados. 

(D) suspensão. 

(E) advertência. 


4). Segundo a Lei Complementar Municipal no 680/2013, a pena de censura 

(A) é vedada pela Lei. 

(B) é aplicada ao servidor público municipal pela Comissão de Ética.

 (C) é a pena mais grave a ser aplicada ao servidor que cometeu falta disciplinar. 

(D) é aplicada ao servidor que for reincidente no cometimento de falta disciplinar de calúnia e difamação. 

(E) somente pode ser aplicada pelo juiz criminal.


5) . O servidor público municipal que responder processo administrativo, com base na Lei Complementar no 680/2013, terá, dentre outros, o direito 

(A) de não ser multado. 

(B) de pagar cestas básicas em substituição a qualquer outra pena. 

(C) a obter uma decisão final em, no máximo, 30 (trinta) dias.

 (D) ao contraditório. 

(E) a arrolar até 10 (dez) testemunhas a seu favor.




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